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terça-feira, 27 de julho de 2010

INCLUSÃO..DE ONDE VEM?

Durante séculos, o mundo tratou as crianças com deficiência como doentes que precisavam de atendimento médico, não de Educação. Essa perspectiva começou a mudar na década de 1950. Mas foi só nos anos 1990 que as velhas ideias assistenciais foram suplantadas pela tese da inclusão. Procurava-se garantir o acesso de todos à Educação. Documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos, de 1990, e a Declaração de Salamanca, de 1994, são marcos desse movimento.


O novo papel da Educação Especial



A nova política nacional para a Educação Especial é taxativa: todas as crianças e jovens com necessidades especiais devem estudar na escola regular. Desaparecem, portanto, as escolas e classes segregadas. O atendimento especializado continua existindo apenas no turno oposto. É o que define o Decreto 6.571, de setembro de 2008. O prazo para que todos os municípios se ajustem às novas regras vai até o fim de 2010.
O texto não acaba com as instituições especializadas no ensino dos que têm deficiência. Em lugar de substituir, elas passam a auxiliar a escola regular, firmando parcerias para oferecer atendimento especializado no contraturno.

Na prática, muda radicalmente a função do docente dessa área. Antes especialista em uma deficiência, ele agora precisa ter uma formação mais ampla. “Ele deve elaborar um plano educacional especializado para cada estudante, com o objetivo de diminuir as barreiras específicas de todos eles”, diz Maria Teresa Eglér Mantoan, professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e uma das pioneiras nos estudos sobre inclusão no Brasil.

Ensinar os conteúdos das disciplinas passa a ser tarefa do ensino regular, e o profissional da Educação Especial fica na sala de recursos para dar apoio com estratégias e recursos que facilitem a aprendizagem. É ele quem se certifica, ainda, de que os recursos que preparou estão sendo usados corretamente. “Ele informa a escola sobre os materiais a serem adquiridos e busca parcerias externas para concretizar seu trabalho”, afirma Maria Teresa.

A princípio, esse educador não precisa saber tudo sobre todas as deficiências. Vai se atualizar e aprender conforme o caso. Ele pode atuar na sala comum de longe, observando se o material está sendo corretamente usado, ou estender os recursos para toda a turma, ensinando a língua brasileira de sinais (Libras), por exemplo. Quem souber se adaptar não correrá o risco de perder espaço. “O profissional maleável é bem-vindo”, garante Maria Teresa.

O momento atual é de construção. De fato, a inclusão na sala de aula está sendo aprendida no dia a dia, com a experiência de cada professor. “Mas não existe formação dissociada da prática. Estamos aprendendo ao fazer”, avalia Cláudia Pereira Dutra, secretária de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC).

A história da Educação Especial no Brasil

1854

Problema médico

Dom Pedro II funda o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, no Rio de Janeiro. Não há preocupação com a aprendizagem.



1948

Escola para todos

É assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante o direito de todas as pessoas à Educação.



1954

Ensino especial

É fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Surge o ensino especial como opção à escola regular.



1961

LDB inova

Promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garante o direito da criança com deficiência à Educação, de preferência na escola regular.



1971

Retrocesso jurídico

A Lei nº 5.692 determina “tratamento especial” para crianças com deficiência, reforçando as escolas especiais.



1973

Segregação

É criado o Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp). A perspectiva é integrar os que acompanham o ritmo. Os demais vão para a Educação Especial.



1988

Avanço na nova carta

A Constituição estabelece a igualdade no acesso à escola. O Estado deve dar atendimento especializado, de preferência na rede regular.



1989

Agora é crime

Aprovada a Lei nº 7.853, que criminaliza o preconceito (ela só seria regulamentada dez anos depois, em 1999.



1990

O dever da família

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dá a pais ou responsáveis a obrigação de matricular os filhos na rede regular.



Direito universal

A Declaração Mundial de Educação para Todos reforça a Declaração Mundial dos Direitos Humanos e estabelece que todos devem ter acesso à Educação.



1994

Influência externa

A Declaração de Salamanca define políticas, princípios e práticas da Educação Especial e influi nas políticas públicas da Educação.



Mesmo ritmo

A Política Nacional de Educação Especial condiciona o acesso ao ensino regular àqueles que possuem condições de acompanhar “os alunos ditos normais”.



1996

LDB muda só na teoria

Nova lei atribui às redes o dever de assegurar currículo, métodos, recursos e organização para atender às necessidades dos alunos.



1999

Decreto 3.298

É criada a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e define a Educação Especial como ensino complementar.



2001

As redes se abrem

Resolução CNE/CEB 2 divulga a criminalização da recusa em matricular crianças com deficiência. Cresce o número delas no ensino regular.



Direitos

O Brasil promulga a Convenção da Guatemala, que define como discriminação, com base na deficiência, o que impede o exercício dos direitos humanos.



2002

Formação docente

Resolução CNE/CP 1 define que a universidade deve formar professores para atender alunos com necessidades especiais.



Libras reconhecida

Lei nº 10.436/02 reconhece a língua brasileira de sinais como meio legal de comunicação e expressão.

Braile em classe

Portaria 2.678 aprova normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do braile em todas as modalidades de Educação.



2003

Inclusão se difunde

O MEC cria o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que forma professores para atuar na disseminação da Educação Inclusiva.



2004

Diretrizes gerais

O Ministério Público Federal reafirma o direito à escolarização de alunos com e sem deficiência no ensino regular.



2006

Direitos iguais

Convenção aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que as pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino inclusivo.



2008

Fim da segregação

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define: todos devem estudar na escola comum.

Curva inversa

Pela primeira vez, o número de crianças com deficiência matriculadas na escola regular ultrapassa o das que estão na escola especial.

Confirmação

Brasil ratifica Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências, da ONU, fazendo da norma parte da legislação nacional.

RECOMENDAÇÕES PARA UMA REVISÃO OU OPERACIONALIZAÇÃO:



- Procurar uma uniformização terminológica nos diversos setores das políticas públicas para as pessoas com deficiências, com condutas típicas e pessoas com altas habilidades ou superdotação.Ou para os educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos ou com altas habilidades/superdotação.

- Evitar flutuações excessivas e descontinuidade dos programas e propostas, pois até que a população alvo possa ser informada as regras já terão mudado, ou seja, serão outras.

- Definir com precisão e objetividade a população a ser atendida, bem como de que forma proceder e a quem procurar quando necessário.

- Priorizar a informação sobre serviços públicos governamentais e privados existentes, e também como proceder para deles usufruir.

- Zelar pela coerência entre os princípios esposados e as propostas e programas em ação, consolidando uma política pública de educação.

. Cabe salientar que, a despeito das diferentes e às vezes conflitantes abordagens para a implementação de uma educação escolar inclusiva, a promulgação da recente legislação consiste importantíssimo avanço ao apoiar publicamente a inclusão escolar de todas as crianças e jovens. E, como bem diz Mantoan (1997,p.120), “a inclusão é um motivo para que a escola se modernize e os professores aperfeiçoem suas práticas e, assim sendo, a inclusão escolar de pessoas deficientes torna-se uma conseqüência natural de todo um esforço de atualização e de reestruturação das condições atuais do ensino básico”.

Em razão disso, é preciso que estejamos cientes de que

Inclusão não é uma questão apenas de estatutos, decretos ou leis. Trata-se, antes de mais nada, de uma mudança de postura social. Um processo que deve levar a uma cultura inclusiva, regida por princípios éticos e filosóficos. Essas foram as palavras da Coordenadora do Centro de Apoio Pedagógico Especializado (Cepam) da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, Maria Alice Perez, durante a discussão Construção de uma Sociedade para Todos.

Para ela, por mais que as leis garantam o direito de uma educação inclusiva, nada sairá do papel sem uma transformação da política educacional, da prática pedagógica, enfim, de todos os atores que perpassam pela educação. Ou seja, o todos do tema.

"O tempo legal, o tempo da legislação, não é igual ao tempo humano. Vamos enfrentar ainda uma mudança de sistema histórico, e assim, teremos uma cultura inclusiva", crê.

Quando se analisa a lei e o que se vê na prática, entende-se o pouco otimismo da especialista. Utilizando como exemplo a inclusão de pessoas com deficiência, o quadro brasileiro é vergonhoso.

Segundo a lei federal 10.098/00, todas as edificações, sejam elas públicas ou privadas devem promover a acessibilidade de pessoas com deficiências. Já o decreto lei federal 5.296/04, estabelece que todos os estabelecimentos de ensino devem propiciar condições de acesso a esse púbico. Nesse sentido, a inclusão está evidenciada no papel, pelo menos no que diz respeito ao

É preciso ir além do lugar-comum destinado aos deficientes

Se você é daqueles que, quando vêem alguém de cadeira de rodas ou encontram uma criança com Síndrome de Down, primeiro olham e logo em seguida desviam a vista sem saber o que dizer, aqui vai uma boa notícia: seu filho, muito provavelmente, lidará bem melhor do que você com essa situação. Várias gerações de brasileiros foram ensinaas a “não olhar” e “não perguntar”, sob pena de tomar um beliscão, quando encontravam alguém com uma necessidade especial. Mas essa realidade está mudando. Aos poucos.

“Na Antigüidade, pessoas com alguma deficiência eram executadas. O Cristianismo deu lugar a um tratamento mais humano, mas essas pessoas passaram a ser segregadas, afastadas do convívio. Já na era do conhecimento, cada problema começou a ser estudado. Nessa esteira, surgiam as escolas especiais, voltadas só para crianças cegas, com Síndrome de Down, surdas, etc.”, conta a psicopedagoga Daniela ¬Alonso, que dá consultoria a vários colégios paulistas.

¬Durante um bom tempo, os educadores acharam que o ¬melhor era separar as crianças ditas “normais” das “excepcionais”. O grande problema é que essas crianças também precisam viver em sociedade e ganhar autonomia. Um menino cego não vai passar sua existência só entre cegos. Viu-se que era preciso integrá-los. Mas ainda levou tempo até que a sociedade percebesse que esse movimento não é unilateral. E aí é que está a novidade: estamos começando a ver que precisamos mudar para acolher essas pessoas. E que todos saem ganhando quando a inclusão acontece.

Lucas ¬Zapala Del¬fino tinha 2 anos ¬quando ¬entrou na ¬Recreio, uma ¬escola regu¬lar, que ¬aceita crian¬ças com neces¬si¬da¬des espe-ciais desde a sua fun¬da¬ção. “Ele é o pri¬meiro filho e não tinha tanto con¬tato com ¬outras crian¬ças. Esse con¬ví¬vio foi muito legal. Ele apren¬deu a divi¬dir”, conta a mãe, ¬Andréa ¬Zapala. Hoje com 7 anos, Lucas, que tem Sín¬drome de Down, tam¬bém apren¬deu a ler e escre¬ver, além de ter feito mui¬tos ami¬gos. “As ¬outras crian¬ças são uma refe¬rên¬cia e um estí¬mulo para ele. Elas ficam feli¬zes com suas con¬quis¬tas”, diz ¬Andréa.

No Bra¬sil, todas as esco¬las, públi¬cas ou par¬ti¬cu¬la¬res, são obri¬ga¬das, por lei, a matri¬cu¬lar crian¬ças com neces¬si¬da¬des espe¬ciais em tur¬mas con¬di¬zen¬tes com a sua idade. E ainda devem pro¬mo¬ver as adap¬ta¬ções neces¬sá¬rias para ¬atendê-las. Sim¬ples? Claro que não. A inclu¬são é um pro¬cesso cheio de impre¬vis¬tos, sem fór¬mu¬las pron¬tas, que exige aper¬fei¬çoa¬mento cons¬tante. Para que ¬ocorra de fato, será pre¬ciso trans¬for¬mar a ¬escola no que diz res¬peito ao cur¬rí¬culo, à ava¬lia¬ção e, prin¬ci¬pal¬mente, às ati-tu¬des.

¬Quando se fala em adap¬ta¬ções físi¬cas, tudo bem. Afi¬nal de con¬tas, pode-se fazer uma rampa ou até car¬re¬gar o cadei¬rante no colo. O que ainda se dis¬cute – e se ¬estuda – é como ensi¬nar e ava¬liar de ¬maneira efi¬caz. “A ¬grande ques¬tão é: o que se ¬espera des¬sas crian¬ças?”, per¬gunta ¬Daniela ¬Alonso. Tal¬vez deva-se espe¬rar mais. ¬Durante mui¬tos anos, os pro¬gra¬mas edu¬ca¬cio¬nais para crian¬ças com Sín¬drome de Down não ¬incluíam alfa¬be¬ti¬za¬ção. Hoje, a maior parte delas sai do colé¬gio ¬sabendo ler e escre¬ver.



Ensinar e aprender

“A Escola da Vila tinha algu mas propostas pedagógicas que considerávamos eficien¬tes para todas as crian¬ças e se mos¬tra¬ram espe¬cial¬mente feli¬zes na ques¬tão da inclu¬são”, conta Vânia Marin¬cek, dire¬tora peda¬gó¬gica de edu¬ca¬ção infan¬til e fun¬da¬men¬tal I. Em ¬alguns momen¬tos da ¬semana, as crian¬ças da ¬Escola da Vila são agru¬pa¬das não por ida¬des ou clas¬ses, mas com o obje-tivo de cum¬prir uma ¬tarefa. Em ¬outros momen¬tos, acon¬tece o que cha¬mam de “tuto¬ria”, ou seja, crian¬ças de uma série viram tuto¬res e ensi¬nam crian¬ças de outra. “Desse jeito, os alu¬nos fazem par¬ce¬rias dife¬ren¬tes das que se for¬mam em sala de aula e podem ficar tanto no lugar de apren¬di¬zes como no de pro¬fes¬so¬res”, ¬explica Vânia, que tam¬bém é mãe de Júlia, uma moci¬nha de 15 anos, com Sín¬drome de Down, que cursa a ¬oitava série na ¬escola. “¬Quando uma ¬criança tem um défi¬cit inte¬lec¬tual, pode não achar um par¬ceiro na sala. Com essa dinâ¬mica, ela deixa de ser a que sem¬pre pre¬cisa apren¬der e pode ensi¬nar”, diz Vânia.



Assim como o ¬ensino, a ava¬lia¬ção tam¬bém deve ser repen¬sada. “A com¬pa¬ra¬ção tem de ser da ¬cri¬ança com ela mesma. Você traça metas para o grupo e para ¬aquela criança em par¬ti¬cu¬lar, den¬tro do gru¬po”, diz a orien¬ta¬dora peda¬gó¬gica da Re¬creio, Miriam Kind. Lucas, por exem¬plo, leva a mes¬ma lição de casa que todo mun¬do e a com¬pleta de ¬acordo com suas pos¬si¬bi¬li¬da-des. Se a trans¬for¬ma¬ção que a inclu¬são exige em ter¬mos de ¬espaço ¬físico e de meto¬do¬lo¬gia de ¬ensino é ¬grande, que dirá no ter¬reno das ati¬tu¬des. “Fize¬mos uma pes¬quisa e visi¬ta¬mos dez esco¬las antes de esco¬lher a ¬Recreio”, conta João Bosco Casa¬rim -Arcieri, pai de Clara, de 4 anos, que tem uma hipo¬to¬nia mus¬cu¬lar ¬severa e usa apa¬re¬lhos para se loco¬mo¬ver. “¬Nenhuma delas fez res¬tri¬ções”, diz.

A respeito da inclusão escolar no Brasil

*Ana Beatriz Teixeira Iumatti

Introdução

Marcos da educação inclusiva

O que é educação especial?

Afinal, quem é exatamente a clientela da Educação Especial?

Introdução

Para podermos compreender melhor as raízes do movimento de inclusão escolar que presenciamos aqui no Brasil, devemos nos debruçar sobre algumas declarações internacionais que influenciaram a formulação das leis e políticas de educação brasileiras. Desde a década de 40 e, mais intensamente, a partir da década de 90, iniciaram-se movimentos mundiais de luta pelos direitos humanos, nos quais se abordava fortemente as idéias de acesso universal à escola e de inclusão das crianças com necessidades especiais. Aqui no Brasil esta tendência se verificou, durante a década de 90, pelo crescimento de um modelo democrático de educação e pela formulação de leis para fundamentar e exigir que todas estas idéias fossem postas em prática. Isto se refletiu numa exigência de mudança dos sistemas educacionais então vigentes. Dentre estas mudanças, buscava-se justamente romper com um modelo educacional que possuía uma lógica excludente, por ignorar as diferenças de seus alunos e, não prever nenhuma medida educacional para dar conta delas.

Marcos da educação inclusiva

Três declarações internacionais, formuladas por organismos pertencentes à ONU (Unesco e Oficina do Auto Comissariado de Direitos Humanos), representam importantes marcos legais para a educação inclusiva. A ONU (Organização das Nações Unidas) foi fundada em 24 de outubro de 1945, por 51 países membros, emergindo de um contexto histórico marcado pelas duas grandes guerras mundiais, trazendo em seu bojo objetivos de paz, de cooperação internacional e de fortalecimento de valores democráticos.

A primeira destas declarações é a Declaração Universal de Direitos Humanos propalada pela ONU, em 1948, que apontava para garantia dos direitos à liberdade, à igualdade e à dignidade para todo ser humano, a despeito da raça, sexo, origem nacional, social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição. Um destes direitos básicos é o direito à educação.

Referendando a Declaração Universal de Direitos Humanos, especificamente no que concerne ao direito à educação, foi elaborada a Declaração Mundial sobre Educação para Todos e “Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem”. Esta declaração foi redigida em 1990, em Jomtien na Tailândia, após conferência mundial que reuniu vários representantes de governos, organismos internacionais e bilaterais de desenvolvimento e organizações não governamentais, sob a égide da Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura). Nesta declaração reforça-se a necessidade de reunir esforços na luta pelo acesso às necessidades básicas de aprendizagem de todos os cidadãos, sejam eles, crianças, jovens ou adultos. A questão central é a de promover um investimento nos sistemas educacionais para que seja possível o acesso de todos à educação básica. Esta declaração resultou na elaboração de um plano de ação com o objetivo de proporcionar educação básica para todos. É importante ressaltar que o Brasil estabeleceu metas e compromissos para a universalização do ensino.

Outra declaração fundamental com a qual o Brasil estabeleceu compromisso foi a Declaração de Salamanca, fruto também do trabalho da Unesco com o fim de estabelecer uma diretriz comum para a inserção da criança com necessidades educacionais especiais. Nesta declaração o foco situa-se justamente na população alvo da inclusão escolar, que são as crianças com deficiências. Esta declaração culminou no documento das Nações Unidas – “Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências”, o qual requer que os Estados assegurem a educação de pessoas com deficiências como parte integrante do sistema educacional (Declaração de Salamanca p.1). Este documento foi fundamental para que se iniciasse e se providenciasse os instrumentos de atendimento para crianças com necessidades especiais. Aqui no Brasil esta declaração certamente serviu como fio condutor do que viria a se consolidar como “Política Nacional para Inclusão das Crianças com Necessidades Especiais” e na elaboração de todas as leis relacionadas à educação especial. O Brasil assumiu, portanto, compromisso frente a estas duas declarações internacionais e é nítida a presença destes princípios nas leis brasileiras e nas diretrizes do MEC (Ministério de Educação e Cultura). Outro documento internacional, que engloba a questão da inclusão e proíbe a discriminação em razão de deficiência, é a “Convenção da Guatemala”. Esta convenção interamericana, de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, e também foi assinada pelo Brasil.

O que é educação especial?

É importante definirmos o que é, afinal, a Educação Especial da qual a inclusão, agora, é linha mestra.

“A educação especial no Brasil segue os pressupostos formulados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que define a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. A educação especial é uma modalidade de educação considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.” (definição dada pelo MEC)

A Educação Especial prevê, portanto, uma rearticulação da educação no sentido de providenciar estratégias e métodos que dêem conta do atendimento às crianças com necessidades especiais. E que estes instrumentos possam ser absorvidos e utilizados não só pela criança especial, mas por toda comunidade escolar.

Estas diretrizes de inclusão estão presentes nas leis e estatutos atuais que de alguma forma abordam a questão escolar. Estão presentes na Constituição Federal, nas leis estaduais e municipais, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na LDB. Estes documentos são unânimes na prerrogativa de uma educação para todos e de que crianças com necessidades educacionais especiais devam ser inseridas preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, a obrigação da escola em receber crianças com necessidades educacionais especiais é uma obrigação legal, havendo inclusive penalidade para quem a descumprir. A lei n. 7.853, de 1989, que saiu um ano depois da Constituição Federal, prevê que é crime a recusa, por parte da escola, de matricular uma criança com deficiência ou cancelar presença de criança já matriculada.

A lei existe, mas para que ela seja cumprida, de fato, é necessário que a sociedade e cada um de seus cidadãos a façam valer. Por isso é fundamental que todos cumpram com o seu papel de direitos e de deveres. Por exemplo, é necessário que os pais quando obtiverem recusa de seus filhos nas escolas e, sentirem os direitos de seus filhos lesados, procurem se informar através do Ministério Público ou Conselho Tutelar a respeito da legitimidade da recusa. Uma das orientações dada pelo Ministério Público quanto aos procedimentos dos pais, no caso da matrícula do filho ser rejeitada, é o de documentar a recusa, através da apresentação de pedido de matrícula por escrito. Neste sentido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançou uma cartilha chamada “O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino” (disponível nas secretarias de Educação de todos os estados brasileiros e também na Procuradoria Geral da República. Nesta cartilha são apresentados aspectos jurídicos do direito à educação e orientações para professores, dirigentes escolares e para os pais que tenham filhos portadores de necessidades especiais.

Na prática, presenciamos histórias de sucesso, como também enormes dificuldades e, em alguns casos, o fracasso desta empreitada. A luta pela inclusão tem que ser uma luta de toda sociedade, que acontece de forma cotidiana e privilegiada no interior das salas de aula, e na construção de uma rede formada por família, escola e comunidade. Cabe-nos, neste texto, apresentar algumas questões que estão envolvidas neste processo. E também fazer uma defesa da Educação Inclusiva, que é uma proposta educacional abrangente, que se propõe a trazer novos paradigmas e a reformular à educação como um todo.

Podemos afirmar, sem dúvida, que a escola construiu, desde seus primórdios, políticas excludentes de atendimento que ora segregavam os menos capazes de acompanhar a grade curricular (incluindo os indisciplinados), ora os expeliam do sistema educacional.

Esta exclusão tem sido extensamente debatida e estudada por profissionais, entidades vinculadas aos Direitos Humanos, governos e sociedade civil. Um dos frutos deste debate foi o ideário da inclusão, que vem para reverter este quadro e fazer valer a perspectiva do direito fundamental da criança à educação.

Vejamos o artigo 53 que consta no texto do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13/07/1990 - ordenamento jurídico das responsabilidades da sociedade com a criança e com o adolescente), que se baseia na Constituição Federal:

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em atividades estudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência

A criança e o adolescente referidos no Estatuto englobam TODA e qualquer criança e adolescente, a despeito de raça, etnia, deficiência, etc.

Muitas vezes, não paramos para pensar nas conseqüências emocionais e sociais para uma criança e sua família, quando o direito à escola é negado.

Podemos citar algumas; como o sentimento de rejeição, a perpetuação da dependência da criança no seio da família, sentimentos de incapacidade e inferioridade que deixam a marca da diferença como uma marca ruim, que implicará em impossibilidades futuras. Ao fecharmos a porta da escola, que é o primeiro passo em direção à socialização da criança, comprometemos seu ingresso na participação neste espaço social.

Em vista disto, surgem perguntas, como:


- A escola deve ser uma instância normativa que impõe um padrão de normalidade e que exclui a possibilidade da diferença? E, se é assim, o que fazer com a enorme massa de excluídos?

Uma das respostas que a sociedade encontrou foi delegá-los aos especialistas. Criaram-se diversas instâncias de atendimento terapêutico, com enfoque predominantemente médico, para que suas diferenças e deficiências fossem perenemente tratadas. Quando a escola se vê na obrigação de reassumir estes excluídos, certamente não o faz sem ruídos, sem queixas e contestações. Quando a escola se vê na obrigação de reassumir os excluídos, certamente não o faz sem ruídos, sem queixas e contestações

Mas será que o caminho para a inclusão é tão difícil, tão nebuloso e impossível? Certamente educar não é uma tarefa fácil e, para aceitar e empreender mudanças é necessário um enfoque diferente.
Temos acompanhado, em diversas instâncias educacionais, nas Coordenadorias de Educação, nos Ministérios e Secretarias o surgimento de um novo discurso, de um novo enfoque que fala da possibilidade da inclusão, que cria recursos técnicos para que ela aconteça e que produz estudos e reflexões por meio de uma nova ótica filosófica e ética.

No processo educativo, o aprendizado não é unilateral: ele se dá por meio de uma relação, entre professor e aluno, e também, entre alunos, por meio das estratégias de grupo. E, como o aprendizado acontece nesta base relacional, é preciso que o adulto possa despertar o desejo de que o aluno aprenda. A criança precisa sentir-se desafiada, instigada pelo conhecimento que o professor traz. É este desejo que fará com que a criança aprenda e produza seu próprio conhecimento.

Esta engrenagem, aparentemente óbvia, é que precisa ser resgatada. O professor é o motor desta engrenagem e o conhecimento é o combustível para que isto aconteça. Em nossas profissões, sejam elas quais forem, nos deparamos com situações desafiadoras e com a sensação primeira, de que será impossível realizá-las.

O ser humano é um ser de possibilidades

Mesmo porque nossa formação técnica ou acadêmica não nos permite prever todas as situações com as quais nossa prática irá nos confrontar. Nestas horas, é preciso nos movimentar, ir em busca daquele conhecimento ou daquela habilidade que nos falta. O ser humano é um ser de possibilidades! Precisamos

acreditar nisso; a escola e o professor precisam apostar nisso.
Acreditamos que depoimentos extraídos da vida real possam contribuir para nossa discussão. Iniciamos com as palavras de uma mãe, cuja filha está iniciando sua vida escolar em uma escola inclusiva:
Ficamos aqui discutindo belíssimas teorias de educadores que tanta convicção trazem em seus escritos, que tantas verdades descobriram. Porém, sabemos que a realidade da educação pelo Brasil afora parece muito distante de todo esse conhecimento. Somos realmente formiguinhas nessa hora, tentando a duras penas carregar cada folhinha. Mas acredito que antes, quando estávamos todos isolados, cada qual com suas experiências, e nos sentindo sozinhos nessa empreitada era mais difícil.

Podemos juntar nossa voz e nossa força em prol dessa mudança de atitude da escola diante da criança diferente. Diferente mesmo, porque não são apenas os deficientes os segregados; alterações de comportamento, por menores que sejam, têm suscitado reações as mais inadmissíveis. Recentemente, uma Diretora da Apae de uma pequena cidade de Minas Gerais, que fica a 30 KM da cidade em que moro, no Espírito Santo, entrou em contato comigo porque nenhuma escolinha ou creche da sua cidade quis matricular uma garotinha cega de 3 anos, e a mãe a procurou porque gostaria de colocar a menina na Apae, visto que preferia isso a ter que deixar a menina o dia todo em casa. Em nossa conversa, essa Diretora me contou que muitas crianças são encaminhadas até eles por simplesmente não se comportarem "bem " na escola, e as professoras não "sabem" o que fazer. Pois bem, a Diretora me procurou porque tenho uns amigos no Lyons dessa cidade, que me ligaram antes, perguntando se eu poderia ajudar a tal Diretora com a criança. Então conversamos, e eu propus ir até a cidade junto com a Professora da Escola regular da Laura e propormos uma reunião, com informações, materiais, enfim uma espécie de esclarecimento e sensibilização das professoras da escola para que percebam que não há grandes dificuldades e que tudo pode ser aprendido.

Enfim, sei que a situação não é fácil, mas a sociedade tem que se conscientizar do direito de toda criança; então, ao invés de simplesmente encaminhar a criança diferente, porque não vai brigar por ela, junto à direção da escola, junto à Secretaria de Educação?

Acho que o nó da questão é: o professor aceitar e realmente acreditar que todo aluno é seu, e passar a ajudar todos nós na construção dessa nova escola, dessa nova sociedade. Por exemplo , no caso que a Olisangele nos contou, por que aquele aluno que não podia atrapalhar a turma regular, poderia passar atrapalhar a turma dos alunos "deficientes"? Que diferenças a Professora percebe entre essas duas turmas? Que uma merece mais respeito que a outra? Que em uma as crianças têm mais valor que na outra? A resposta é muito provavelmente SIM.

E aí está o preconceito que precisamos desconstruir: O preconceito de quem nos ensina: o preconceito do professor. Acredito que só depois desse trabalho de conscientização de quem ensina é que vamos começar a ganhar as batalhas. Os professores são a chave do sucesso dessa empreitada e também os que poderão ocasionar as grandes derrotas.

É preciso que se conscientizem de que no inicio as coisas serão difíceis, mas, com o tempo, a medida que o caminho for se fazendo, a tendência é que tudo se ajeite, nada acontecerá que não seja viável, possível, passível de ocorrer. Apenas precisamos tentar, é preciso começar a fazer diferente para que tenhamos resultados diferentes. Atualmente, as informações estão acessíveis de maneira muito rápida e direta. Gostaria muito que antes de recusarem, encaminharem, e se sentirem despreparados, procurassem se informar sobre as reais limitações e diferenças daquela criança.

É preciso entender que não estão fazendo favor, que toda criança diferente que chega no seu modo de entender, enxergar, andar, falar, escutar, se comportar, etc, é antes de tudo uma criança, igual ao seu filho, ao vizinho, ao colega da turma, é gente, é cidadão, precisa ser respeitado, e não é porque tem habilidades, talentos, etc, que todos sabemos que têm mesmos, é porque são pessoas , têm alma, espírito, músculos, ossos, e não podem ser relegadas à própria sorte, porque é isso que acontece quando uma escola não aceita uma criança, só porque além de deficientes, diferentes, são pobres? Não têm pai rico? Nem advogado? Nem influências?

Enfim, não podemos excluir essas crianças, segregá-las e negá-las o direito de conviver com outras crianças sem deficiências, assim como faz o seu vizinho ou o seu irmão. Sabe, acho que às vezes estamos precisando aprender a ser gente.



Rosangela (depoimento extraído da lista educadores/Rede SACI)

A seguir, apresentamos um outro depoimento, que aborda o tema de como chamar as pessoas com deficiência.


Sei que a questão é delicada e difícil, mas é necessário esclarecer se a pessoa deve ser tratada como pessoa, embora tenha alguma (ou algumas) deficiência(s), ou se a(s) deficiência(s) de tal modo desenham a personalidade da pessoa, de modo que devam ser tratadas pela sua deficiência. Assim, se me colocam que não sei como conduzir um cego, não estarei oferecendo o que ele precisa como pessoa, eu me pergunto se a todos os cegos se deve conduzir da mesma maneira, se a deficiência da visão é a única preocupação que deve ter o professor, e se a formação desse deva ser meramente técnica, metodológica, instrumental, de modo a oferecer ao cego o que ele precisa como pessoa.

É mesmo uma questão delicada e difícil, porque o mundo que estamos construindo no discurso, não é um mundo inclusivo, no sentido de que nos esquecemos das dimensões humanas que nos constituem e nos preocupamos com o saber técnico e o aprendizado cognitivo.

Por ser mesmo uma questão delicada e difícil, é que gostaria de expressar aqui a minha crença no resgate da pessoa humana, a minha confiança na sua capacidade de freqüentar a escola regular, de contar com a ajuda dos seus colegas, e a preocupação de seu professor, não com seu desenvolvimento meramente cognitivo, mas com seu construir como pessoa humana. Manifesto também a minha confiança na nossa capacidade de construir uma escola assim. Ainda que me digam que uma escola assim não cabe no mundo em que nós vivemos, tenho a renovada esperança, sempre, de que teremos um mundo assim.

Para uma questão delicada e difícil assim, há sempre a solução de ver um mundo diferente.


Gil Pena (depoimento extraído da lista educadores/ Rede SACI)


É inegável que existe uma deficiência que impõe uma marca ao indivíduo; contudo, esta marca não pode identificar e criar uma barreira para o contato e a aproximação com a sociedade.
A deficiência de uma pessoa, muitas vezes, acaba sendo um rótulo e o que deveria ser um traço ou um dos elementos que fazem parte de uma pessoa, acaba virando seu todo, seu símbolo, aquilo que a representa.
Acho que precisamos refletir sobre esta questão: como fazer para ultrapassarmos a questão da deficiência e não torná-la o único elemento sobre o qual se fala. Nosso olhar e tudo que dizemos da pessoa parece que gira em torno da deficiência. O professor fica em pânico porque acha que lidar com a deficiência é lidar com algo super especializado e altamente complexo. E o que se tem ali é simplesmente uma pessoa, de carne e osso. O depoimento acima resgata uma pergunta; será que para além da deficiência, não deveríamos pensar, sobretudo, na pessoa humana que ali está?



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